Bulk Ink Jet Brasil – CNPJ: 17.899.178/0001-19.
Os preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito, (arts. 24, 26 e 50).
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Quem adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial e se arrepende pode cancelar a compra, mas dentro do prazo de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto, que deve ser devolvido. Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução de qualquer valor ora pago, (art. 49).
O prazo para devolução do valor pago por arrependimento ou vício é de 60 dias a contar da data de devolução do produto.
PRAZOS PARA RECLAMAR (vício* aparente)
Quando o vício* for fácil de visualizar ou constatar, os prazos para reclamar serão de:
• 30 dias para produto ou serviço não durável (alimentos, serviços de manicure, viagem etc.);
• 90 dias para produto ou serviço durável (móveis, serviços de ensino etc.).
Os prazos se iniciam quando o produto for entregue ou o serviço for concluído.
*vício=defeito, dano, imperfeição, (art.26).
PRAZO PARA RECLAMAR (vício* oculto)
Quando um produto apresentar um vício* difícil de ser percebido ou detectado, os prazos para reclamar serão os mesmos dos produtos com vício* aparente, no entanto, só começam a contar quando o vício* ficar evidente.
*vício=defeito, dano, imperfeição, (art.26 §3º).
PRODUTO – VÍCIO* DE QUANTIDADE
Sempre que o conteúdo de um produto for inferior ao que estiver indicado na embalagem, ou em qualquer forma de oferta, o consumidor pode exigir:
• um desconto no preço, ou;
• a complementação do peso ou medida, ou;
• a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo.
*vício=defeito, dano, imperfeição, (artigo 19).
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
Os fornecedores de produtos e serviços respondem por vícios* de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios e pelos danos causados em decorrência de defeitos. Sempre que houver mais do que um responsável, todos responderão solidariamente pela reparação de danos.
*vício=defeito, dano, imperfeição, (art.7º e parágrafo único, 12 e 18).
TROCA DE PRODUTO
Se o fornecedor não solucionar o problema de um produto impróprio ou inadequado dentro do prazo legal e o consumidor optar pela sua troca, mas o mesmo produto não estiver mais disponível, poderá ser substituído por outro diverso, mediante complementação ou devolução de eventual diferença de preço. Troca de produtos em perfeito estado só será obrigatória se o fornecedor ofereceu essa possibilidade no momento da compra, (art. 18 §4º).
PRODUTO IMPRÓPRIO OU INADEQUADO AO CONSUMO
Quando um produto apresenta algum tipo de vício, o fornecedor tem até 30 dias*para resolver o problema.
Após esse prazo, se o problema permanecer, o consumidor pode escolher e exigir:
• a troca do produto por outro igual, mas perfeito, ou;
• um desconto no preço, ou;
• o cancelamento da compra e o dinheiro de volta.
*vício=defeito, dano, imperfeição.
**Para produtos essenciais a solução deve ser imediata, (art.18 e parágrafos).
Cláusulas do Código de Proteção e defesa do Consumidor, (fonte, Procon SP).